Artigo 2º da Lei nº 13.927 de 10 de dezembro de 2019
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Tobias Barreto de Meneses.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Tobias Barreto de Meneses.
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