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Artigo 2º da Lei nº 13.927 de 10 de dezembro de 2019

Inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria o nome de Tobias Barreto de Meneses.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.927 /2019