Artigo 2º da Lei nº 13.926 de 6 de dezembro de 2019
Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.
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