Artigo 1º da Lei nº 13.926 de 6 de dezembro de 2019
Declara o padre Theodor Amstad Patrono do Cooperativismo Brasileiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o padre Theodor Amstad declarado Patrono do Cooperativismo Brasileiro, para todos os efeitos legais.