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Artigo 2º da Lei nº 13.915 de 28 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.915 /2019