Artigo 2º da Lei nº 13.915 de 28 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.