Artigo 3º da Lei nº 13.913 de 25 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.