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Artigo 3º da Lei nº 13.913 de 25 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, para assegurar o direito de permanência de edificações na faixa não edificável contígua às faixas de domínio público de rodovias e para possibilitar a redução da extensão dessa faixa não edificável por lei municipal ou distrital.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 13.913 /2019