Artigo 4º da Lei nº 13.912 de 25 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor), para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.