Artigo 3º da Lei nº 13.910 de 21 de Novembro de 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Saúde e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 177.171.361,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.