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Artigo 2º da Lei nº 1.391 de 6 de Julho de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 para o fim, que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 1.391 /1951