JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.391 de 6 de Julho de 1951

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, do crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 para o fim, que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 10.785.500,00 (dez milhões, setecentos e oitenta e cinco mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao pagamento das despesas suplementares decorrentes da aquisição de embarcações pelo Serviço de Navegação da Bacia do Prata, à conta do crédito especial de que tratam a Lei nº 284, de 27 de maio de 1948, e o Decreto nº 25.253, de julho do mesmo ano.

Art. 1º da Lei 1.391 /1951