Artigo 2º da Lei de 10 de Julho de 1951
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.700.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Abre, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.700.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.