Artigo 2º da Lei de 10 de Julho de 1951
Declara de utilidade pública a "Sociedade Internacional de Direito Social".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Declara de utilidade pública a "Sociedade Internacional de Direito Social".
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.