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Artigo 3º da Lei nº 13.904 de 19 de Novembro de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.