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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 13.904 de 19 de Novembro de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2018, no valor de R$ 81.333.317,00 (oitenta e um milhões trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais), dos quais:

a

R$ 1.333.317,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil trezentos e dezessete reais) referentes a Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) referentes a Recursos Próprios Financeiros; e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 96.895.728,00 (noventa e seis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.