Artigo 1º da Lei nº 13.904 de 19 de Novembro de 2019
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 178.229.045,00 (cento e setenta e oito milhões duzentos e vinte e nove mil quarenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.