Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 13.903 de 19 de Novembro de 2019
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºˢ 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica a União autorizada a transferir à NAV Brasil bens e benfeitorias da infraestrutura aeronáutica sob a responsabilidade do Comando da Aeronáutica destinados à prestação de serviços de navegação aérea.
§ 1º
As transferências de que trata este artigo serão efetivadas por meio de atos do Comandante da Aeronáutica.
§ 2º
A autorização de que trata o caput deste artigo será válida até que se realize o disposto no § 2º do art. 6º desta Lei.