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Artigo 21 da Lei nº 13.903 de 19 de Novembro de 2019

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºˢ 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.

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Art. 21

O inciso X do caput do art. 10 da Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 (...) X - controle de tráfego aéreo e navegação aérea; (...)" (NR)

Art. 21 da Lei 13.903 /2019