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Artigo 19 da Lei nº 13.903 de 19 de Novembro de 2019

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºˢ 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.

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Art. 19

A Infraero poderá prestar apoio técnico e administrativo à NAV Brasil, nos termos estabelecidos em contrato.

§ 1º

A autorização de que trata o caput deste artigo terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de constituição da NAV Brasil.

§ 2º

A prestação de apoio técnico e administrativo prevista neste artigo será remunerada de modo a suportar exclusivamente os custos envolvidos.

Art. 19 da Lei 13.903 /2019