Artigo 14-c, Parágrafo Único da Lei nº 13.903 de 19 de Novembro de 2019
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºˢ 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 14-c
É a subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei autorizada a patrocinar entidade fechada de previdência complementar. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)
Parágrafo único
O patrocínio de que trata o caput deste artigo será realizado por meio da adesão à entidade fechada de previdência complementar já existente. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)