Artigo 14-b da Lei nº 13.903 de 19 de Novembro de 2019
Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºˢ 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 14-b
São autorizadas a cessão de servidores e de empregados públicos e a colocação de militares à disposição da subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou de função de confiança.
§ 1º
Os militares colocados à disposição da subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei serão considerados, para todos os efeitos legais, no exercício de cargo de natureza militar. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)
§ 2º
A subsidiária de que trata o art. 8º-A desta Lei reembolsará os órgãos e as entidades de origem pelas despesas de pessoal com servidores e empregados cedidos ou com militares colocados à disposição na forma prevista neste artigo. (Incluído pela Lei nº 15.083, de 2025)