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Artigo 11 da Lei nº 13.903 de 19 de Novembro de 2019

Autoriza a criação da empresa pública NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil) e altera as Leis nºˢ 7.783, de 28 de junho de 1989, e 6.009, de 26 de dezembro de 1973.

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Art. 11

A NAV Brasil contará com uma Assembleia Geral, será administrada por um Conselho de Administração com funções deliberativas e por uma Diretoria Executiva, e contará, ainda, com um Conselho Fiscal e um Comitê de Auditoria Estatutário.

§ 1º

A NAV Brasil observará o disposto nas Leis nos 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e 13.303, de 30 de junho de 2016 , em especial quanto às normas referentes à governança corporativa.

§ 2º

O estatuto social da NAV Brasil definirá a composição, as atribuições e o funcionamento dos órgãos societários da empresa.

Art. 11 da Lei 13.903 /2019