Artigo 5º da Lei nº 13.902 de 13 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
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