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Artigo 1º da Lei nº 13.902 de 13 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.

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Art. 1º

Esta Lei define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras.

Art. 1º da Lei 13.902 /2019