Artigo 1º da Lei nº 13.902 de 13 de Novembro de 2019
Dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras.