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Artigo 5º da Lei nº 13.901 de 11 de Novembro de 2019

Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

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Art. 5º

A Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 88-A: Promulgação partes vetadas Art. 88-A . As nomeações dos Diretores de que trata o art. 88 serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea f do inciso III do art. 52 da Constituição Federal.