Artigo 3º da Lei nº 13.901 de 11 de Novembro de 2019
Altera a Lei nº 13.844, de 18 junho de 2019, a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013, e a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, para dispor sobre a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O caput do art. 10 da Lei nº 12.897, de 18 de dezembro de 2013 , passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 10 Compete ao Poder Executivo federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na supervisão da gestão da Anater: (...)" (NR)