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Artigo 2º da Lei nº 13.900 de 11 de Novembro de 2019

Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 13.900 /2019