Artigo 2º da Lei nº 13.900 de 11 de Novembro de 2019
Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.
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