Artigo 1º da Lei nº 13.900 de 11 de Novembro de 2019
Confere ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido ao Município de Florestópolis, no Estado do Paraná, o título de Berço da Pastoral da Criança.