Artigo 9º da Lei Afonso Arinos | Lei nº 1.390 de 3 de Julho de 1951
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Lei entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.