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Artigo 9º da Lei Afonso Arinos | Lei nº 1.390 de 3 de Julho de 1951

Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.

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Art. 9º

Esta Lei entrará em vigor quinze dias após a sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 9º da Lei Afonso Arinos - Lei 1.390 /1951