Artigo 8º da Lei Afonso Arinos | Lei nº 1.390 de 3 de Julho de 1951
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Nos casos de reincidência, havidos em estabelecimentos particulares, poderá o juiz determinar a pena adicional de suspensão do funcionamento por prazo não superior a três meses.