Artigo 7º da Lei Afonso Arinos | Lei nº 1.390 de 3 de Julho de 1951
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Negar emprêgo ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de economia mista, emprêsa concessionária de serviço público ou emprêsa privada, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano e multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), no caso de empresa privada; perda do cargo para o responsável pela recusa, no caso de autarquia, sociedade de economia mista e emprêsa concessionária de serviço público.