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Artigo 5º da Lei Afonso Arinos | Lei nº 1.390 de 3 de Julho de 1951

Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.

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Art. 5º

Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou gráu, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

Parágrafo único

Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.

Art. 5º da Lei Afonso Arinos - Lei 1.390 /1951