Artigo 5º da Lei Afonso Arinos | Lei nº 1.390 de 3 de Julho de 1951
Inclui entre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de côr.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Recusar inscrição de aluno em estabelecimentos de ensino de qualquer curso ou gráu, por preconceito de raça ou de côr. Pena: prisão simples de três meses a um ano ou multa de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) a Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).
Parágrafo único
Se se tratar de estabelecimento oficial de ensino, a pena será a perda do cargo para o agente, desde que apurada em inquérito regular.