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Artigo 4º da Lei nº 139 de 16 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935.

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Art. 4º

A Companhia ficará obrigada a transmittir, nas condições do art. 29, lettras b e c, do regulamento baixado com o decreto n.21.701 , as communicações que interessarem ao Serviço Meteorologico.

Art. 4º da Lei 139 /1935