Artigo 3º da Lei nº 139 de 16 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Companhia reduzirá de pelo menos 20% as taxas que vigoram actualmente para seu serviço ordinario, internacional e interior e, uma vez estabelecidas, as novas taxas não poderão ser elevadas sem consentimento do Governo. Paragrapho unico. A redução das taxas da serviço anterior só entrará em vigor depois de approvada pelo Departamento Geral dos Correios e Telegraphos, não se permittindo concurrencia prejudicial ás rendas do Telegrapho Nacional.