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Artigo 2º da Lei nº 139 de 16 de dezembro de 1935

Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935.

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Art. 2º

No exercício vigente, o pagamento da subvenção correrá pela verba orçamentaria referida no final do art.1º.

Art. 2º da Lei 139 /1935