Artigo 2º da Lei nº 139 de 16 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No exercício vigente, o pagamento da subvenção correrá pela verba orçamentaria referida no final do art.1º.