Artigo 1º da Lei nº 139 de 16 de dezembro de 1935
Autoriza o Poder Executivo a fixar, até 2 de abril de 1945, uma subvenção anual para a "The Amazon Telegraph Company, Limited", inferior á importancia consignada para o mesmo fim na Lei de orçamento para 1935.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a fixar para "The Amazon Telegraph Company, Limited", e até final de suas concessões em 2 de abril de 1945, uma subvenção annual inferior a importancia consignada para o mesmo fim na lei de orçamento para 1935.