Artigo 90, Parágrafo Único da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 90
Os recursos de operações de crédito contratadas junto aos organismos multilaterais que, por sua natureza, estejam vinculados à execução de projetos com fontes orçamentárias internas deverão ser destinados à cobertura de despesas com amortização ou encargos da dívida pública federal ou à substituição de receitas de outras operações de crédito externas.
Parágrafo único
Aplica-se o disposto no caput às operações na modalidade enfoque setorial amplo ( sector wide approach ) do BIRD e aos empréstimos por desempenho ( performance driven loan ) do BID.