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Artigo 83 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 83

No Projeto e na Lei Orçamentária para 2020, os recursos destinados aos investimentos programados no Plano de Ações Articuladas - PAR deverão priorizar a conclusão dos projetos em andamento visando à funcionalidade e à efetividade da infraestrutura instalada.

Art. 83 da Lei 13.898 /2019