JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 79, Parágrafo Único da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 79

Na hipótese de igualdade de condições entre Estados, Distrito Federal, Municípios e consórcios públicos para o recebimento de transferências de recursos nos termos estabelecidos desta Seção, os órgãos e as entidades concedentes deverão dar preferência aos consórcios públicos.

Parágrafo único

Aplica-se o disposto no caput também às associações de Municípios que firmem instrumentos de cooperação com a União.

Art. 79, Parágrafo Único da Lei 13.898 /2019