Artigo 74 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
Não será exigida contrapartida financeira como requisito para as transferências previstas na forma do disposto nos art. 69, art. 70 e art. 72, facultada a contrapartida em bens e serviços economicamente mensuráveis, ressalvado o disposto em legislação específica.