Artigo 65 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 65
As emendas individuais e coletivas somente poderão alocar recursos para programação de natureza discricionária.