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Artigo 56 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 56

O Presidente da República poderá delegar ao Ministro de Estado da Economia as alterações orçamentárias previstas no art. 44, § 1º, inciso I, alíneas "a" e "b", no art. 46, caput , no art. 48, § 2º, no art. 51, no art. 52, no art. 53, no art. 54 e no art. 61, § 2º; além da transposição, do remanejamento ou da transferência de recursos a que se refere o § 5º do art. 167 da Constituição .

Art. 56 da Lei 13.898 /2019