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Artigo 47 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 47

Na abertura dos créditos suplementares de que tratam os art. 45 e art. 46, poderão ser incluídos GNDs, além dos aprovados no subtítulo, desde que compatíveis com a finalidade da ação orçamentária correspondente.

Art. 47 da Lei 13.898 /2019