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Artigo 154 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 154

Integram esta Lei:

I

Anexo I - Relação dos quadros orçamentários consolidados;

II

Anexo II - Relação das informações complementares ao Projeto de Lei Orçamentária de 2020;

III

Anexo III - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho; (Vide Decreto nº 10.249, de 2020)

IV

Anexo IV - Metas fiscais, constituídas por:

a

Anexo IV.1 - Metas fiscais anuais; e

b

Anexo IV.2 - Demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;

V

Anexo V - Riscos fiscais;

VI

Anexo VI - Objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial;

VII

Anexo VII - Relação dos bens imóveis de propriedade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra disponíveis para alienação; e

VIII

Anexo VIII - Prioridades e metas.

Art. 154 da Lei 13.898 /2019