Artigo 151, Parágrafo Único da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 151
A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2020 e dos créditos adicionais, na hipótese de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito do Congresso Nacional, somente poderá ocorrer:
I
até o dia 17 de julho de 2020, no caso da Lei Orçamentária de 2020; ou
II
até trinta dias após a data de sua publicação no Diário Oficial da União e dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.
Parágrafo único
Vencidos os prazos de que trata o caput , a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, observado o disposto nos art. 45 e art. 46, ou de acordo com o disposto no art. 44, e dentro do correspondente exercício financeiro.