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Artigo 140 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 140

O Congresso Nacional, nos termos do disposto no art. 49, caput, inciso IX, da Constituição , julgará as contas de 2020 a serem prestadas pelo Presidente da República e apreciará os relatórios de 2020 sobre a execução dos planos de governo até o encerramento da sessão legislativa de 2021.

Art. 140 da Lei 13.898 /2019