JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14, Parágrafo Único da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Poder Executivo federal enviará ao Congresso Nacional o Projeto de Lei Orçamentária de 2020 com sua despesa regionalizada e, nas informações disponibilizadas em meio magnético de processamento eletrônico, apresentará detalhamento das dotações por plano orçamentário e elemento de despesa.

Parágrafo único

Para fins do atendimento ao disposto no inciso XIII do Anexo I , os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, do Ministério Público da União e a Defensoria Pública da União deverão informar, adicionalmente ao detalhamento a que se refere o caput , os subelementos das despesas de tecnologia da informação e comunicação, inclusive hardware , software e serviços, conforme relação divulgada previamente pela Secretaria de Orçamento Federal da Secretaria Especial de Fazenda do Ministério da Economia.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei 13.898 /2019