Artigo 117 da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 117
O Presidente da República encaminhará ao Congresso Nacional, em 2020, plano de revisão de benefícios tributários com previsão de redução anual equivalente a cinco décimos por cento do Produto Interno Bruto - PIB até 2022. (Revogado pela Lei nº 13.983, de 2020)