Artigo 102-a da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 102-a
Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição , serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)