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Artigo 102-a da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.

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Art. 102-a

Para fins de incidência do limite de que trata o inciso XI do art. 37 da Constituição , serão considerados os pagamentos efetuados a título de honorários advocatícios de sucumbência. (Incluído pela Lei nº 13.957, de 2019)

Art. 102-a da Lei 13.898 /2019