Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 13.898 de 11 de Novembro de 2019
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as diretrizes orçamentárias da União para 2020, compreendendo:
I
as metas e as prioridades da administração pública federal;
II
a estrutura e a organização dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração e a execução dos orçamentos da União;
IV
as disposições para as transferências;
V
as disposições relativas à dívida pública federal;
VI
as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais e aos benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;
VII
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VIII
as disposições sobre adequação orçamentária das alterações na legislação;
IX
as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e os serviços com indícios de irregularidades graves;
X
as disposições sobre transparência; e
XI
as disposições finais.