Artigo 2º da Lei nº 13.892 de 18 de Outubro de 2019
Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.
Institui o Dia Nacional da Sukyo Mahikari.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de suapublicação.