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Artigo 1º da Lei nº 13.888 de 17 de Outubro de 2019

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.007.691.266,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019) , em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 3.007.691.266,00 (três bilhões, sete milhões, seiscentos e noventa e um mil, duzentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I .

Art. 1º da Lei 13.888 /2019